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quarta-feira, 7 de março de 2012

Capítulo 55: Adoção entre casais Homoafetivos (GLSBT)



Muitos de nós nos perguntamos, os casais homoafetivos têm ou não tem o direito a ter filhos, e até mesmo a dotar filhos. Quem pode realmente julgar esta situação que cada dia se torna polemica e embaraçosa, mais pelo puritanismo e questões sociais, do que pela razão e emoção.

Eu sou homoafetivo também, e sei o que é ter o desejo de ter um filho. As pessoas nos confundem com aqueles cômicos “veados” que aparecem na TV, fazendo piada de sua própria situação humana. Transformam a mente das pessoas, onde homossexual ou é amigo fidelíssimo de uma mulher (do qual só serve para arrumar gatos para ela, ou ouvir suas confidencias mais banais), ou é legal porque é engraçado, ou por ultimo é algo desprezível (isso para os que ainda cultivam o preconceito, e o não entendimento que nem todo homossexual tem que ser caracterizado como a TV apresenta: uma mulher mal vestida e muitas vezes vulgar e sem respeito para com outro homem ou mulher). É lastimável, ser rotulado assim. Onde fica minha essência nesta hora? E quem eu sou realmente não é levado em conta?

Em minhas pesquisas sobre adoção entre casais responsáveis, que buscam um vida digna e respeitosa, mesmo sendo homossexuais... encontrei estas afirmações (as fontes podem ser consultadas por ultimo – E também uma dica de FILME SOBRE ADOÇÃO ENTRE HOMOAFETIVOS).

No site “Pai Legal” eles afirmam assim:

1. Considerações Iniciais
É sabido que o Direito nasce dos fatos sociais, das relações travadas entre os seres humanos. Assim dispõe o brocardo latino "ubi societas, ibi jus", o Direito está onde estão os homens, onde existe sociedade. Enfim, com lei ou sem norma, os fatos acabam por se impor perante o Direito, e este, tem que se adaptar a aqueles. No Direito de Família brasileiro pode-se exemplificar tal afirmativa com a edição de leis que vieram a regulamentar o divórcio e a união estável.

Porém, ainda existe uma certa ignorância do Direito em relação a alguns fatos sociais, como é o caso das uniões homossexuais ou homoafetivas. O cunho deste artigo vai um pouco mais além, quer remeter à possibilidade destes parceiros em adotar crianças, mesmo porque, alguns Tribunais brasileiros já vêm reconhecendo alguns efeitos patrimoniais a estas uniões.

Assim, cabe evidenciar os motivos que levam a uma resistência não só legal, mas também cultural e social, bem como considerar a chance dos casais homoafetivos em oficializar a adoção de crianças.

2. Razões da obstrução às uniões entre homossexuais
O primeiro motivo a ser considerado é de que o casamento como instituição, surgiu com o fim precípuo de procriar, concepção esta determinada pela própria Igreja, fazendo-se necessário, portanto, que as uniões fossem heterossexuais.

A Bíblia relata a passagem em que Noé, quando recebeu a ordem divina para recolher-se à Arca, devia fazê-lo, levando consigo sua mulher, além de seus filhos, e as mulheres de seus filhos e de tudo que vive, dois de cada espécie, macho e fêmea.

O homossexualismo já foi considerado inclusive doença mental ou crime. Seguindo esta lógica, a legislação brasileira considera casamento somente a união de caráter monogâmico e heterossexual, assegurando proteção estatal à união estável, também entre parceiros de sexos diferentes.


Portanto, sejam de fatores religiosos, históricos ou jurídicos, resulta-se em uma sociedade de cultura machista, excludente e preconceituosa com relação à união homoafetiva.

Eu abro um “parênteses" aqui para afirmar que: Isto tem, mudado com novas leis que possibilitam a união civil de homoafetivos, mas só mudou na possibilidade de se unirem, pois ainda sofrem exclusões.


3. Evolução legal
Em que pese a própria conformação da família tenha sido alterada, deixando de ser somente a tríade pai-mãe-filho, uma transformação cultural e também legislativa, já que a Constituição Federal reconhece como entidade familiar àquela monoparental, formada pela mãe e filho ou pai e filho, não haveria de ter óbice algum à adoção por casais homoafetivos.

A Deputada Federal Marta Suplicy é autora do projeto de lei n.º 1.151/95, que "Disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências", pretendendo assegurar aos homossexuais o reconhecimento da união civil, visando principalmente a proteção dos direitos à propriedade. Porém não pretende, nem de longe, equiparar esta união com o casamento, nem tampouco criar uma nova espécie de família, pois veda a adoção de crianças.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regula a adoção de menores, não faz restrição alguma, seja quanto à sexualidade dos candidatos, seja quanto a necessidade de uma família constituída pelo casamento como requisitos para a adoção.

4. O Preconceito
O "mal" do preconceito prevalece sobre o "bem" da adoção O fundamental é que a adoção é uma medida de proteção aos direitos da criança e do adolescente, e não um mecanismo de satisfação de interesses dos adultos. Trata-se, sempre, de encontrar uma família adequada a uma determinada criança, e não de buscar uma criança para aqueles que querem adotar.

Assim, o aumento do número de adoções resolveria grande parte do problema das crianças órfãos de nosso país, visto que há um enorme contingente de menores abandonados, que poderiam ter uma vida com conforto, educação e carinho.

O preconceito entretanto faz com que a sociedade pereça, e muitas crianças sejam privadas de ter um lar, afeto, carinho, atenção. Precisamos romper a barreira da discriminação e permitir que o desejo da adoção, seja por casais homossexuais ou não, torne-se um instrumento efetivo na resolução dos problemas com as crianças que não tem lar, nem identidade.

É na adoção que os laços de afetos se visibilizam desde logo, sensorialmente, superlativando a base do amor verdadeiro que nutrem entre si pais e filhos. O que determina a verdadeira filiação não é a descendência genética, e sim os laços de afeto que são construídos, em especial na adoção.

5. Uma visão além fronteiras
A solução dada pela Desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias é notável. Não há qualquer impedimento no Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a capacidade para a adoção nada tem a ver com a sexualidade do adotante, sendo expresso o art. 42 ao dizer: "Podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil". Devendo
prevalecer o princípio do art. 43: "A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivo legítimo".

Apesar de raros, já existem algumas adoções por homossexuais no Brasil, porém ainda individuais. O juiz Siro Darlan, da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro permitiu que Marcos, mesmo tendo assumido a condição de homossexual fosse pai de João: "No caso de João, há muito que sonhava ter uma família. Mas, para crianças mais velhas e de cor negra como ele, nunca é tão simples ou rápido encontrar pais adotivos. Agora João conta com o pai Marcos e com o tio Alexandre. Em entrevistas a assistentes sociais e psicólogos, João deixou claro o forte desejo de manter a família que conquistou".

E evidente que adoção por homossexuais é possível e também justa. Não se pode negar, principalmente àqueles que são órfãos, o direito de fazer parte de uma família, de receber proteção e amor. E esses atributos são inerentes à qualquer ser humano, seja ele hetero ou homossexual.

A inadmissibilidade da adoção de crianças por casais homossexuais, só vem em prejuízo do menor, principalmente quanto o aspecto patrimonial, já que, sendo filho, passa a ter todos os direitos pertinentes à filiação, guarda, alimentos e sucessórios, que ao invés de ter em relação a duas pessoas, terá apenas em relação ao adotante.

Abro outro “parênteses” aqui: o preconceito cega as pessoas e não as deixam ver oq eu é melhor para o adotado, se fecham na mediocridade de que se um casal homossexual adota uma criança ela também se torna iguala  eles. Isso já foi desmentido em muitos casos reais. Mais uma vez é lastimável.


6. Últimas considerações
Vê-se que, se não todo, ao menos um pouco do preconceito já foi superado por alguns magistrados, e por alguns olhares menos incrédulos. Porém, ainda há muito que se fazer, não apenas pelos juízes ou desembargadores, mas também pelos legisladores, doutrinadores, ou, melhor dizendo, por cada cidadão deste país.

Cabe principalmente ao estudioso e profissional de direito a tarefa de tomar a iniciativa em tratar os homossexuais da mesma forma que os outros, encarando com naturalidade as nuances de uma opção não tradicional ou estigmatizada. Desde o atendimento no escritório, no gabinete ou no Fórum, até o convívio social, no supermercado, na universidade. Mas, fundamentalmente não ter medo de difundir esta idéia, porque seu papel é, sem dúvida, o de difusor das idéias novas e de romper barreiras.

Porque assim como a mulher precisou brigar por seu espaço tanto no mundo profissional, quanto precisou mostrar de que era capaz tanto quanto o homem, em todas as áreas da vida humana, assim os homossexuais acabarão por demonstrar que sua opção sexual não os impede de viver da mesma forma que todos os outros seres humanos.

E sábia afirmação de Giselda Hironaka: "Biológica ou não, oriunda do casamento ou não, matrilinear ou patrilinear, monogâmica ou poligâmica, monoparental ou poliparental, não importa. Nem importa o lugar que o indivíduo ocupe no seu âmago, se o de pai, se o de mãe, se o de filho; o que importa é pertencer ao seu âmago, é estar naquele
idealizado lugar onde é possível integrar sentimentos, esperanças, valores, e se sentir, por isso, a caminho da realização de seu projeto de felicidade pessoal."

A lição que fica é de que a coisa mais bonita é o sentimento que norteia uma criança no caminho do respeito a si mesma, do respeito aos outros e ao mundo, na busca por futuro mais tranqüilo, com profissão definida e sem violência. A verdade jurídica deverá ceder vez à imperiosa passagem e instalação da verdade da vida. Então, a adoção, se tomada por ato de amor e doação pode ser concedida também aos homossexuais individualmente ou aos
parceiros homoafetivos.


É perceptível que: “A Justiça no Brasil é hetero, há uma homofobia institucionalizada"... porém podemos quebrá-la. Lutando por isso, UNIDOS.

Conhecemos alguns casos de adoções homoafetivas, mas todas demoram anos, e a justiça sempre alega que Cada caso é um caso... e assim são poucos (e com condições financeiras favoráveis) que conseguem tal benefício. Mas apesar disto significar uma pequena luz no túvel, ainda temos que lutar mais e mais pelos nosso direitos em uym mundo que se julga “avançado”!


Continuando minhas pesquisas encontrei mais:

1 - Maioria dos brasileiros é contra a adoção de crianças por homossexuais
Pesquisa realizada pelo instituto Datafolha mostra que os homossexuais ainda sofrem discriminação pela sociedade brasileira, pelo menos no que diz respeito a adoção de crianças. Quando indagados acerca do assunto, 51% dos entrevistados se posicionaram contra a adoção, enquanto que 39% se dizem a favor. 6% são indiferentes e 4% preferiram não opinar.

Os jovens com a faixa etária entre 16 e 24 anos são os mais progressistas nesse sentido, já que 58% demonstram que são a favor da adoção de crianças por casais homossexuais, enquanto que 34% são contrários. Já os idosos se mostram mais conservadores. 68% deles são contrários e 19% favoráveis. Entre os menos escolarizados, 60% são contrários à adoção contra 28% favoráveis.

Opinião de religiosos: Entre as religiões, os evangélicos se mostram mais preconceituosos, já que 71% deles são contrários e 22% favoráveis. Entre os católicos, 47% se posicionaram contra e 41% a favor. Já entre os espíritas kardecistas a situação se inverte: 67% são favoráveis à adoção de crianças por casais homossexuais, contra 21% contrários.

O que diz a legislação sobre o assunto: Atualmente não há nada  que impeça a adoção por gays, mas devido ao conservadorismo existente na sociedade brasileira, é muito difícil um casal gay conseguir adotar uma criança. Existe até um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que objetiva proibir este ato.

A idéia partiu do pedagogo e deputado federal Zequinha Marinho (PSC-PA), e contraria decisões judiciais pelo Brasil, como a do juiz Paulo César Gentile, da Vara da Família de Ribeirão Preto, que em 2007 permitiu que um casal de cabeleireiros homens adotasse quatro irmãos com idade entre 4 e 10 anos


E você o que pensa???


2 - STJ reconhece validade de adoção por casal homossexual
Noticia de 27/04/2010 – vale à pena recordar (escrita por Rafael Moraes Moura – Estadão)

Em uma decisão histórica, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade a adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS). A justiça gaúcha já havia considerado a união homoafetiva em questão como uma família e autorizado que as duas crianças adotadas fossem registradas com os nomes das duas mães. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, no entanto, recorreu da decisão, o que levou o caso ao STJ, em 2006. 

"Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano (à formação das crianças), dano ao menor seria a não adoção", disse o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª Turma. Ao criticar a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ele afirmou que o MP devia ter considerado o interesse das crianças. 

Segundo ele, o entendimento não era uma preferência a hetero ou homossexuais, e sim para aquilo que "for melhor para as crianças".  O ministro destacou o fato de esta ser a primeira vez que o STJ julga recurso sobre adoção por casal homossexual. "Nesses casos, há de se entender que o interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores diante da melhoria da situação social é a adoção."


3 - Casais gays preferem adotar crianças rejeitadas, diz estudo
“Os casais, por terem sido vítima de preconceito, se identificam com as crianças rejeitadas pelo sistema”.

O Instituto de Adoção Evan B. Donaldson, dos EUA, realizou um estudo publicado em outubro de 2011, que investigou o perfil das crianças adotadas por homossexuais, em 300 agências espalhadas pelo país. Segundo o estudo, os casais gays, adotam crianças em situações mais vulneráveis ou com características e idades diferentes das tidas como ideais pela maioria dos casais.

O estudo aponta duas hipóteses para este resultado. Os casais, por terem sido vítima de preconceito, se identificam com as crianças rejeitadas pelo sistema. Ou as agências estariam oferecendo as crianças de maior dificuldade de adoção aos casais gays.

Na pesquisa, em 60% dos casos, os casais adotaram crianças de raças diferentes e mais da metade das crianças adotadas tinham necessidades especiais. 10% das crianças deveriam ter mais de seis anos de idade – uma idade que apresenta menos probabilidade da criança ser adotada. Um quarto, 25%, das adoções, tinha mais de três anos.

O estudo estima que 65 mil crianças foram adotadas por casais gays no país e outras 14 mil vivam sobre guarda temporária com pais do mesmo sexo.



Abro uma outra observação: Os Homoafetivos são capazes de amar mais que os heteros? Seriamos nós capazes de dar amor a tais crianças rejeitadas, quando os heteros em sua maioria preferem os “Perfeitos”? Legal questionar isso não? Pena que não levam isso aos tribunais.








Dica Do SAMU-G@TO para complementar esta discussão:

Não quero me estender mais, mesmo tendo vontade, pois é um tema provocante em questão de defesa a nós, homoafetivos.

Mas quero deixar a dica de um filme que fala de tudo isso já discutido, principalmente da idade das crianças adotadas.

O filme se chama “PATRICK 1.5”. eu recomendo.

O longa mostra que o preconceito tem a mesma face, seja por aqui ou na Suécia, onde o casamento gay e a adoção de crianças por homossexuais são legalizados.

O filme conta a história do casal Göran (Gustaf Skarsgård), que é médico, e seu marido Sven (Torkel Petersson), publicitário e alcoólatra. Göran nunca teve relações com mulheres e sonha em ser pai. Sven é divorciado e tem uma filha adolescente. Ao se mudarem para uma pacata vizinhança de uma cidadezinha no interior da Suécia, eles começam a sonhar em formar uma família, o que inclui uma criança e um cachorro. Apesar de os vizinhos os tratarem bem quando estão juntos, pelas costas eles são hostilizados. Até o governo do país dificulta a adoção, negando por diversas vezes a autorização.

Até que um dia eles recebem uma carta informando que uma criança de 1 ano e meio – daí o título do filme: 1,5 – está disponível para adoção. Animado, o casal acredita que vai passar a criar um garoto com essa idade. Ocorre que, na tal carta, a vírgula foi colocada no lugar errado. Na realidade, trata-se de um adolescente de 15 anos, homofóbico e com histórico de agressões. E eles só descobrem esse equívoco quando o jovem Patrik (Thomas Ljungman) chega na casa deles.

Por outro lado, Patrik nunca teve uma família estruturada e vê no casal gay a chance de ter algo que, ao menos, se assemelhe a isso. A relação deles, apesar de caótica no início, vai se desenvolvendo conforme os dias vão passando. Patrik também é um excelente jardineiro, habilidade que adquiriu nos dez anos que passou no orfanato, fato que o ajuda a se relacionar melhor com seus novos pais e descobrir que ele pode ser amado e amar em uma família diferente.

Patrik 1.5 confirma um movimento que o mundo está descobrindo: os suecos sabem fazer cinema de qualidade. Exemplos disso são os excelentes Deixa Ela Entrar (2008), uma bela e tensa história de vampiros, e Os Homens que Não Amavam as Mulheres, um suspense forte e de rara inteligência. O mesmo acontece em Patrik 1.5. Em diversos momentos, o clima do filme também é tenso, mas sempre há um espaço para a ternura.

Assistam o filme ou faça o Doenload AQUI.

Treiller:



Fontes de Pesquisa:
Site: Pai Legal - Copyright © 1998-2001 Âmbito Jurídico. Todos os direitos reservados.
Permitida a reprodução desde que citada a origem.
www.ambito-juridico.com.br
&
Site: Conrado Paulino da Rosa -  Advocacia e Consultoria.
conradopaulinoadv.com.br
&
Site: Imperatriz Noticias
www.imperatriznoticias.com.br
&
Site: O Estadão
www.estadao.com.br



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13 comentários:

  1. Oieeeeeeeeeeee
    Adorei o seu blog.
    Percebi que tem uma visão critica, e sensata pelas coisas. Sou hetero, mas não homofobica, estou concluindo meu curso superior: Direito:
    Gostaria da sua opinião quanto meu TCC:

    A CRIAÇÃO DO SALARIO-ADOÇÃO PARA ADOTANTES HOMOSSEXUAIS EM FACE AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA

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    Respostas
    1. O tema me pareceu bem legal, se quiser, pode me mandar por email seu pré-projeto ou o abstract do seu Tcc. Pois as vezes o titulo diz algo e o contexto outro, certo?

      Creio que você pode aprofundar-se na abordagem do principio da isonomia (ou seja, da igualdade), que no Brasil, trata-se de um princípio jurídico disposto pela Constituição da República Federativa que diz em seu art. 5º, no Título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...". E que apesar disto, em alguns casos este mesmo princípio será utilizado para autorizar situações de “discrímen” legal em que o Estado não só reconhece que há diferenças, como atua propositivamente para corrigí-las, à exemplo da Lei nº 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”).

      Aprofunde na lei de poder e não poder adotar, onde você achará que não existe de fato algo, se não pseudo-moral que impeçam adoções gays.

      creioq ue se liberado a adoção para homosexuais, com isso deve vir todo o kit adoção... incluindo o salário, vistoq ue se liberado, é algo lícito... e se é permitido... não é uma excessão... e se não o é, então recai sobre o casal homosexual todos os direitos constituidos por aqueles que são heteros. Concorda?

      Lembrando que o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova Lei Nacional de Adoção. Onde entre muitas coisas, vai dizer que:
      Agora, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.
      Casais que queiram adotar uma criança precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida judicialmente.
      A nova lei também exige que os pais adotivos tenham uma preparação prévia e acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
      O menor agora será ouvido pela justiça após ser entregue aos cuidados da família que o adotou. E a lei determina que irmãos sejam adotados pela mesma família, exceto em casos especiais analisados pela justiça.
      Outra grande evolução da nova lei é que agora o juz poderá considerar o conceito de “família extensa”, dando preferência para adoção dentro da família, mesmo não sendo parentes diretos da criança ou do adolescente. Agora tios, primos, cunhados ou parentes próximos têm preferência sobre o cadastro de adoção. (abro parênteses: mesmo que este parente seja gay, concorda?).

      enfim se deixar escrevo um aryigo,kkkkkk


      abraço

      Me siga!!!!

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  2. seu blog é muito interessante, mas em especial este texto, o meu trabalho de conclusão de curso envolve este tema, e seu texto é bastante informativo, gostaria de uma ajudinha sua, nos retoques finais do meu trabalho.

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  3. Sem entrar de forma objetiva nas considerações e posicionamentos do vosso Blog, embora participe ativamente da discussão de muitos assuntos na Rede. Aqui também, estou participando, porquanto estou recebendo informações... E quanto à idéia de receber e fornecer informações agradeço o espaço, e peço e também sugiro a leitura do meu décimo sétimo Blog: O CASAMENTO GAY, A ADOÇÃO E O ESTUDO HOMOSSEXUAL NAS ESCOLAS, endereço ─ www.paradocola.blogspot.com .
    Atenciosamente JORGE VIDAL

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  4. Muito bom esse artigo sobre a adoção. eu e minha companheira estamos no processo para fazer parte do cadastro de adoção no Brasil e realmente a situação não é fácil. recentemente passamos pela a entrevista com a psicologa do fórum que ao meu ver foi muito dura conosco, pelo menos essa foi a minha impressão como se estar ali para ela um casal gay tentando adotar era errado, foi muito assustador, esperamos que ela abra sua mente e seu coração e veja que somo pessoas de bem um união de 12 anos acredito ser solida. acredito na justiça.muita coisa ainda precisa mudar lendo esse texto fiquei mais confiante de que nosso futuro tão desejado talvez nao demore tanto...rs

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    1. e pode contar comigo, mesmo sem conhecer vocês eu apoio, se kiserem pode me add no msn.

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  5. Olá pessoal! Parabéns para o texto e os comentários (tirando aqueles sem noção)... Somos do Rio Grande do Sul e adotamos o nosso filho a dois anos... Podemos dizer que desde o inicio não tivemos nenhum problema com preconceito... desde o inicio dos tramites no foram até o final... foi tudo muito tranquilo... Envio um site aqui para nos conhecerem um pouco melhor e se precisarem de mais alguns materiais e no que pudermos ajudar é só falar... além da adoção, conseguimos a licença maternidade / paternidade junto ao INSS (caso inédito no Pais). Abraços, Rafael Gerhardt, Lucimar Quadros e João Vitor :-)

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  6. Oiii
    achei otimo seu blog
    sou estudante de direito e to fazendo um trabalho sobre adoçao de crianças por homoafetivos
    gostaria de saber se vc conhece algum casal que conseguiu a adoçao ou se esta na justiça para tal
    preciso realizar uma entrevista e gostaria que me auxiliasse nesse ponto
    desde ja agradeço
    ATT
    Thais

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    1. Infelizmente não conheço um diretamente, somente os que comentam aqui e os que vemos na TV. porém se você for em instituições de adoção vc encontra muitos na fila, pois ainda, infelizmente, as instituições os deixam esperando par ver se desistem... é o preconceito!

      Uma vez ouvi que uam criança adorou o casal homoafetivo, porem a pressão no orfanato por parte dos funcionarios fez esta criança desistir da adoção.

      enfim, mas logo alguem se comunica com vc, pois este post é super bem visto!

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  7. Show de bola, muito bom, agradeço demais,minha apresentação foi baseada em suas palavras simplificades e eficientes !! É DE NOTORIO QUE ESTE SITE E MUITO RICO EM CONHECIMENTO E INFORMAÇÕES RESUMIDAS AO MENOS TEMPO VASTAS. Gostei bastante, obrigado, muita gente acha por preconceito que isto so pode ser lido por homo, mas eu hetero vou apartir de agr olhar e a companhar o diario de um gay :D hehe.

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    1. Desculpe pelos erros gramaticais cometidos pelo pouco tempo que tive para agradeçer o site, mas o mais importante é o significado que quero transferir. Att, FORTALEZA-CE

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    2. Que isso eu que agradeço, e assim que sair o livro, me manda seu endereço por e-mail que irei te presentear!

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